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Minas Gerais

Resolução SF 3617/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento

A Resolução 3.617 SF, de 22-12-2004 (Informativo 53/2004), que promoveu diversas alterações na Resolução 3.518 SF, de 12-4-2004 (Informativo 15/2004), que estabelece normas e prazos para recolhimento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, foi retificada no DO-MG de 29-1-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o inciso I do artigo 10 da Resolução 3.518 SF/2004, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“I – relativamente às edificações da classe não residencial localizadas nos municípios constantes do Anexo I desta Resolução: 21-5-2004;”

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