Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 28-1-2005
Não public. No D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pauta Fiscal
Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 25 CRE, de 24-4-2002 (Informativo 20/2002), que estabeleceu a tabela de preços mínimos a serem utilizados com base de cálculo do ICMS na falta do valor da operação, determinando que deverão ser observados os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente, com efeitos a partir de 1-2-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE,
aprovado pela Resolução 134/84 SEFI, tendo em vista o contido
no artigo 46 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Revoga a NPF nº 025/2002 e suas alterações.
1. Fica revogada
a NPF nº 025/2002 e suas alterações;
2. Deverão
ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação,
os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação
surtindo efeitos a partir de 0 hora do dia 1º de fevereiro de 2005. (Luiz
Carlos Vieira Diretor)
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