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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 6/2005

04/06/2005 20:09:59

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 6 CRE, DE 28-1-2005
– Não public. No D. Oficial –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pauta Fiscal

Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 25 CRE, de 24-4-2002 (Informativo 20/2002), que estabeleceu a tabela de preços mínimos a serem utilizados com base de cálculo do ICMS na falta do valor da operação, determinando que deverão ser observados os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente, com efeitos a partir de 1-2-2005.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução 134/84 – SEFI, tendo em vista o contido no artigo 46 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga a NPF nº 025/2002 e suas alterações.

1. Fica revogada a NPF nº 025/2002 e suas alterações;
2. Deverão ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação, os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 0 hora do dia 1º de fevereiro de 2005. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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