Rio de Janeiro
PORTARIA
179 ST, DE 26-1-2005
(DO-RJ DE 28-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 2
de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º
Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º
do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de
2005, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro;
II
diesel: 1,6317 por litro;
III
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3566 por quilograma;
IV
Querosene de Aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6409 por
litro.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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