Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 8 CRE, DE 1-2-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-2-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 6, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa
os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da
base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão
da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas
vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final,
pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento
Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2005. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,196600
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,10 |
30 |
0,20 |
45 |
0,29 |
60 |
0,39 |
75 |
0,49 |
90 |
0,59 |
105 |
0,69 |
120 |
0,78 |
135 |
0,88 |
150 |
0,98 |
165 |
1,07 |
180 |
1,17 |
195 |
1,27 |
210 |
1,37 |
225 |
1,46 |
240 |
1,56 |
255 |
1,66 |
270 |
1,75 |
285 |
1,85 |
300 |
1,94 |
315 |
2,04 |
330 |
2,14 |
345 |
2,23 |
360 |
2,33 |
375 |
2,43 |
390 |
2,52 |
405 |
2,62 |
420 |
2,71 |
435 |
2,81 |
450 |
2,90 |
465 |
3,00 |
480 |
3,09 |
495 |
3,19 |
510 |
3,28 |
525 |
3,38 |
540 |
3,47 |
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