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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 25/2005

04/06/2005 20:09:59

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ORDEM DE SERVIÇO 25 SUBSER, DE 1-2-2005
(DO-ES DE 2-2-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Altera a Ordem de Serviço 154 SUBSER, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004), que estabelece pauta de valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Ordem de Serviço nº 154, de 17 de novembro de 2004, fica acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.” (NR)
Art. 2º – O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 154, de 2004, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação. (João Camara Sete Neto – Subsecretário de Estado da Receita em exercício)

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 154, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
CAPÍTULO II – VEGETAIS

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SEÇÃO II – FRUTAS

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Mamão

kg

3.522

0,10

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