Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 25 SUBSER, DE 1-2-2005
(DO-ES DE 2-2-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Altera a Ordem de Serviço 154 SUBSER, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004), que estabelece pauta de valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
A Ordem de Serviço nº 154, de 17 de novembro de 2004, fica
acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:
Art.
5º-A No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria,
admite-se uma redução de três por cento do peso inicial, devido
à desidratação do produto. (NR)
Art. 2º
O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 154, de 2004, fica
alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 3º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.
(João Camara Sete Neto Subsecretário de Estado da Receita em
exercício)
ANEXO
ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 154, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2004.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
E OUTROS
CAPÍTULO
II VEGETAIS
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SEÇÃO II FRUTAS |
|||
.................................... |
....................................
|
....................................
|
....................................
|
Mamão |
kg |
3.522 |
0,10 |
........................................................................................................................................................................ "(NR)
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