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Espírito Santo

Decreto -R 1439/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 1.439-R, DE 1-2-2005
(DO-ES DE 2-2-2005)

ICMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Impugnação
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à prorrogação do prazo para recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2005 e à impugnação de intimações.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:

Art. 1º – O artigo 821 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 821 – A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, deverá ser apresentada em qualquer Agência da Receita Estadual, no prazo de trinta dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da exigência.
........................................................................................................................................................................
 ” (NR)
Art. 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 958, com a seguinte redação:
“Art. 958 – Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 15 de fevereiro de 2005, o vencimento do prazo para recolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos comerciais, inclusive as microempresas comerciais, relativo ao mês de janeiro de 2005.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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