Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
O Decreto 1.419-R, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004), que promoveu diversas
modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R,
de 25-10-2002, adotando, com efeitos a partir de 1-1-2005, o regime de substituição
tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com
peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros produtos
que especifica, foi retificado no DO-ES de 2-2-2005, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão
do exposto, os itens abaixo relacionados do Anexo Único do Decreto nº
1.419-R/2004, ficam retificados de acordo com as alterações que seguem:
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.419-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
ANEXO V
(a que se refere o artigo 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO
E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Obs.: Os contribuintes que adquiriram os produtos especificados no item 77, a partir de 1º de janeiro de 2005, deverão efetuar o recolhimento do imposto devido, de acordo com as normas previstas nos artigos 235, 236-A e Anexo V, do RICMS/ES, sem qualquer acréscimo, até o dia 15 de fevereiro de 2005.
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