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Legislação Comercial

Portaria SVS 110/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Identificação do Produto

A Portaria 110 SVS, de 11-2-99, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1-E, de 12-2-99, prorroga até 8-4-99, o prazo previsto no § 1º do artigo 4º da Portaria 802 SVS, de 8-10-98 (Informativo 53/98), para que as empresas que produzem produtos farmacêuticos coloquem em todas as unidades o código de barra para identificação dos mesmos, podendo o código ser gravado diretamente nas embalagens ou impresso em etiquetas que impossibilitem a reutilização.

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