Espírito Santo
DECRETO
1.440-R, DE 3-2-2005
(DO-ES DE 4-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prorrogação de Prazo
Prorroga, para até 10-2-2005, o prazo para recolhimento do IPVA dos veículos com vencimento previstos, inicialmente, para os dias 1 a 4-2-2005, de acordo com o Decreto 1.393-R, de 19-11-2004 (Informativo 47/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 2005 o prazo para o recolhimento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotres (IPVA), relativo
ao exercício de 2005, com vencimento previsto para os dias 1º, 2,
3 e 4 de fevereiro de 2005.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington
Coimbra Governador do Estado em exercício; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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