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Espírito Santo

Decreto -R 1440/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 1.440-R, DE 3-2-2005
(DO-ES DE 4-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para até 10-2-2005, o prazo para recolhimento do IPVA dos veículos com vencimento previstos, inicialmente, para os dias 1 a 4-2-2005, de acordo com o Decreto 1.393-R, de 19-11-2004 (Informativo 47/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 2005 o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotres (IPVA), relativo ao exercício de 2005, com vencimento previsto para os dias 1º, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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