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Ceará

Despacho 8/2005

04/06/2005 20:10:00

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Através do Despacho 8, de 3-2-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 4-2-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação do Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe, prorrogou, para 1-3-2005, o início da aplicação, na respectiva Unidade da Federação, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004, (DO-U de 7-10-2004), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações  internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.

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