Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
167 SER, DE 3-2-2005
(DO-RJ DE 4-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Altera a Resolução 3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99), que determina procedimentos a serem observados na concessão de parcelamento de débitos fiscais estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 2º e 3º do Decreto nº 25.228, de 29
de março de 1999, RESOLVE:
Art. 1º
O § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº
3.025, de 9 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§
1º O parcelamento/reparcelamento de créditos tributários
de ITBI/ITD constituídos antes de 1988 pode ser concedido em até 60
(sessenta) parcelas de no mínimo 65 UFIR-RJ.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio
Secretário de Estado da Receita Interino)
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