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Rio de Janeiro

Resolução SER 167/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 167 SER,  DE 3-2-2005
(DO-RJ DE 4-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Altera a Resolução 3.025 SEF, de 9-4-99 (Informativo 15/99), que determina procedimentos a serem observados na concessão de parcelamento de débitos fiscais estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 2º e 3º do Decreto nº 25.228, de 29 de março de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O parcelamento/reparcelamento de créditos tributários de ITBI/ITD constituídos antes de 1988 pode ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas de no mínimo 65 UFIR-RJ.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita – Interino)

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