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Pernambuco

Decreto 27604/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 27.604, DE 2-2-2005
(DO-PE DE 3-2-2005)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS na importação de ácido acético por estabelecimento industrial, para fabricação de acetato de vinila.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXX – no período de 1º de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2009, no valor correspondente a 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento) do ICMS devido na importação de ácido acético, classificado no código 2915.21.00 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de acetato de vinila, classificado no código 2915.32.00 da NBM/SH.
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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