Pernambuco
DECRETO
27.604, DE 2-2-2005
(DO-PE DE 3-2-2005)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS na importação
de ácido acético por estabelecimento industrial, para fabricação
de acetato de vinila.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
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LXXX no período de 1º de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro
de 2009, no valor correspondente a 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta
e um por cento) do ICMS devido na importação de ácido acético,
classificado no código 2915.21.00 da NBM/SH, realizada diretamente por
estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo
produtivo de acetato de vinila, classificado no código 2915.32.00 da NBM/SH.
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
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