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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAA 3/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESCA
Participação Estrangeira e Permissão

As Instruções Normativas MAA 2 e 3, de 9-2-99, publicadas, respectivamente, nas páginas 17 e 19 do DO-U, Seção 1, de 10-2-99, estabelecem:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 MAA – normas para a concessão de permissão de pesca e de registro no Cadastro Nacional de Embarcações Pesqueiras às embarcações de pesca que operam nas atividades de captura, extração ou coleta, conservação, beneficiamento, processamento ou pesquisa de recursos pesqueiros.
Nos casos de construção ou importação de embarcação de pesca, o interessado deverá requerer ao referido órgão, Permissão Prévia de Pesca, condição indispensável para a obtenção do Registro da Embarcação e da Permissão de Pesca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 MAA – a iniciativa brasileira de pesca comercial, observada a legislação pertinente, poderá obter reforço externo mediante:
a) arrendamento de embarcações estrangeiras convenientemente equipadas e tripuladas;
b) formação de empreendimentos conjuntos resultantes do ingresso de capital estrangeiro;
c) acordos internacionais de pesca.
O referido ato revogou a Portaria 19-N SUDEPE, de 29-10-76 (Informativo 47/76).

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