Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESCA
Participação Estrangeira e Permissão
As
Instruções Normativas MAA 2 e 3, de 9-2-99, publicadas, respectivamente,
nas páginas 17 e 19 do DO-U, Seção 1, de 10-2-99, estabelecem:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 MAA normas para a concessão de permissão
de pesca e de registro no Cadastro Nacional de Embarcações Pesqueiras
às embarcações de pesca que operam nas atividades de captura,
extração ou coleta, conservação, beneficiamento, processamento
ou pesquisa de recursos pesqueiros.
Nos casos de construção ou importação de embarcação
de pesca, o interessado deverá requerer ao referido órgão, Permissão
Prévia de Pesca, condição indispensável para a obtenção
do Registro da Embarcação e da Permissão de Pesca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 MAA a iniciativa brasileira de pesca
comercial, observada a legislação pertinente, poderá obter reforço
externo mediante:
a) arrendamento de embarcações estrangeiras convenientemente equipadas
e tripuladas;
b) formação de empreendimentos conjuntos resultantes do ingresso de
capital estrangeiro;
c) acordos internacionais de pesca.
O referido ato revogou a Portaria 19-N SUDEPE, de 29-10-76 (Informativo 47/76).
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