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Ceará

Decreto 27703/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 27.703, DE 28-1-2005
(DO-CE DE 1-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera o ponto facultativo, nos dias 7 e 9-2-2005, nos órgãos públicos estaduais do território cearense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 7 de fevereiro de 2005 e no dia 9 o expediente da manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2º – Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

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