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Bahia

Portaria SF 73/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 73 SF, DE 2-2-2005
(DO-BA DE 3-2-2005)

ICMS
CADASTRO
Documento de Informação Cadastral Eletrônico

Obriga a utilização do DIC-e – Documento de Informação Cadastral Eletrônico –, para fins de realização de pedidos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS-BA, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.375, de 22 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os pedidos de contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão ser efetuados, exclusivamente, mediante uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e), a partir de:
I – 1-3-2005, para contribuintes com domicílio fiscal nas circunscrições da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro) e da Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte);
II – 1-4-2005, para contribuintes com domicílio fiscal na circunscrição da Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul).
§ 1º – O DIC-e deverá ser enviado via internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º – O acesso público ao endereço eletrônico da SEFAZ poderá ser realizado nas dependências das inspetorias fazendárias, que manterão disponíveis os equipamentos necessários para a apresentação dos pedidos.
Art. 2º – Na impossibilidade da transmissão do pedido, o solicitante deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o formulário do DIC em papel.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

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