PORTARIA 64 SF, DE 28-5-2018
(DO-PE DE 29-5-2018)
FISCALIZAÇÃO - Dispensa
Fazenda dispensa parada em postos fiscais ou qualquer unidade fiscal
Esta Portaria dispensa o cumprimento da obrigação prevista na legislação, relativa à parada obrigatória nos postos fiscais ou qualquer unidade fiscal do Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.061, de 25.5.2018, que declara situação de emergência no Estado de Pernambuco e autoriza a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação nos serviços de transporte rodoviário, prevendo a liberação de vias essenciais à circulação de veículos como uma das medidas necessárias a esse enfrentamento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o cumprimento da obrigação prevista no § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativa à parada obrigatória nos postos fiscais ou qualquer unidade fiscal do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda