DECRETO 1.498, DE 28-5-2018
(DO-MT DE 28-5-2018)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Estado prorroga prazo de adesão ao REFIS-MT
Esta modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, dispõe que a adesão ao programa poderá ser formalizada até 29-6-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
“Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 29 de junho de 2018.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado