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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 8/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Bombas Medidoras

A Portaria 8 INMETRO, de 8-2-99, publicada na página 138 do DO-U, Seção 1, de 24-2-99, estabelece que nos dispositivos indicadores das bombas medidoras mecânicas e eletromecânicas, a faixa de indicação do preço unitário, quando igual ou superior a R$ 1,00, passará a ser de R$ 0,01 a R$ 9,99, com incrementos de R$ 0,01.
O referido ato tornou sem efeito a Portaria 79 INMETRO, de 13-7-94 (Informativo 32/94), para indicação de preços unitários iguais ou superiores a R$ 1,00.

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