x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação ao cancelamento de inscrição

Decreto 345/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a possibilidade do cancelamento sumário de inscrição na hipótese de descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.

04/09/2015 07:22:39

DECRETO 345, DE 2-9-2015
(DO-SC DE 3-9-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao cancelamento de inscrição
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a possibilidade do cancelamento sumário de inscrição na hipótese de descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.573 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................
...........................................................................................................
IV – por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.