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Rio de Janeiro

Alteradas as regras para concessão de parcelamento de débitos fiscais

Decreto 45362/2015

04/09/2015 10:11:08

DECRETO 45.362, DE 3-9-2015
(DO-RJ DE 4-9-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alteradas as regras para concessão de parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração do Decreto 44.007, de 27-12-2012, estabelece que poderá ser concedido parcelamento de débito decorrente de imposto retido por substituição tributária e que Ato da Secretaria de Fazenda poderá limitar a quantidade e o valor das parcelas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/61 /2015,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 1º do art. 1º:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.”
II - art. 4º:
"Art. 4º - Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá restringir o número de parcelamentos concedidos ao contribuinte e limitar a quantidade e o valor das parcelas.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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