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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Resolução SEFAZ 924/2015

04/09/2015 10:18:04

RESOLUÇÃO 924 SEFAZ, DE 2-9-2015
(DO-RJ DE 4-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato dá nova redação ao item 17.8 do Anexo Único da Resolução 789 Sefaz, de 15-9-2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos desde 1-9-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no processo nº E-04/073/125/2015,
RESOLVE:
Art. 1°- O item 17.8 do Anexo único da Resolução SEFAZ n° 789, de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL(R$)

17.8

Líder

de 521 a 670 ml

4,04

Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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