LEI COMPLEMENTAR 548-RN, DE 3-9-2015.
(DO-RN de 4-9-2015)
PISO SALARIAL – Advogado
Governo do RN divulga piso salarial do advogado empregado privado
Este ato dispõe que o piso salarial do advogado empregado privado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, é de R$ 1.300,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais e de R$ 2.600,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o piso salarial devido aos advogados em exercício profissional na iniciativa privada.
§ 1º O piso salarial mencionado no caput deste artigo, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelos advogados, será de:
I - R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, nos casos em que os advogados cumpram jornada de trabalho de até 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e
II - R$ 2.600,00 (dois mil reais) mensais para os advogados que cumpram jornada de trabalho de até 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º A remuneração mínima fixada nos termos desta Lei Complementar deverá sofrer reajuste, a cada dia 1º de janeiro subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima