DECRETO 1.381, DE 3-9-2015
(DO-PA DE 4-9-2015)
IPVA - Isenção
Estado altera o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 2.703, de 27-12-2006 - RIPVA, dispõe sobre a isenção para os veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxis e moto-táxis), nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA-PA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
Capítulo II:
“CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIA, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DE PAGAMENTO
SEÇÃO II
DA ISENÇÃO
Art. 5º São isentos do pagamento do imposto:
[...]
VIII - os veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo e detenha a propriedade de apenas um veículo para exercício desta atividade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado