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Pará

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 1389/2015

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a isenção serviço de transporte intermunicipal de cargas.

04/09/2015 15:05:47

DECRETO 1.389, DE 3-9-2015
(DO-PA DE 4-9-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a isenção no serviço de transporte intermunicipal de cargas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS nº 65, de 27 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “e” do inciso II do art. 101 do anexo II.
“e) até 31 de dezembro de 2015 - arts. 100, 100-E e 100-ZB;”
Art. 2º Fica acrescido o dispositivo abaixo no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n. 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I - o Art. 100-ZB no Anexo II.
“Art. 100-ZB. As prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do imposto, que tenham início e término neste Estado, na Hidrovia Guamá-Capim, entre os Municípios de Marabá a Barcarena, e Hidrovia do Tocantins, entre os Municípios de Paragominas a Barcarena. (Convênio ICMS 04/2004) “
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado



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