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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 31065/2015

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

04/09/2015 15:30:33

DECRETO 31.065, DE 3-9-2015
(DO-MA DE 3-9-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Na falta dos valores de que trata o caput, a base de cálculo será obtida tomando-se por base o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete, seguro e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado (MVA) de 50 % (cinquenta por cento)".
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Anexo 4.14, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Os contribuintes, possuidores de Regimes Especiais, que trata o Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, expirados no ano de 2015 até a publicação deste Decreto, terão a base de cálculo definida por estes regimes até esta publicação.
Parágrafo único. Revogam-se os Regimes Especiais de que trata o Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, com expiração após a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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