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Piauí

Fazenda dispõe sobre o benefício fiscal para o ITCMD

Portaria GSF 553/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 505 GSF, de 21-7-2015, que prorrogou benefícios fiscais previstos na Lei 6.658, de 21-5-2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei 6.684, de 16-7-2015.

04/09/2015 15:48:45

PORTARIA 553 GSF, DE 31-8-2015
(DO-PI DE 3-9-2015)

ITCMD - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o benefício fiscal para o ITCMD
Foi introduzida modificação na Portaria 505 GSF, de 21-7-2015, que prorrogou benefícios fiscais previstos na Lei 6.658, de 21-5-2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei 6.684, de 16-7-2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do 1º da Portaria GSF nº 505, de 21 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, os prazos para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, previstos nos §§ 1º e 5º do art. 1º, no inciso I do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º, todos da Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2.015.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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