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Legislação Comercial

Receita altera IN que regula o acesso ao e-CAC

Instrução Normativa RFB 1586/2015

04/09/2015 08:48:35

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.586 RFB, DE 3-9-2015
(DO-U DE 4-9-2015)


RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Acesso ao e-CAC

Receita altera IN que regula o acesso ao e-CAC
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.077 RFB, de 29-10-2010 relativamente à restrição de acesso ao e-CAC pela pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ seja inválida ou se encontre na situação cadastral nula. A restrição anterior também se referia ao CNPJ com inscrição enquadrada na condição de suspensa, inapta e baixada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º …............................
….......................................
§ 4º ….................................
...........................................
III - a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
…......................................." (NR)

"Art. 7º …............................
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 6º e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.
…......................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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