DECRETO 9.233, DE 29-5-2018
(DO-GO DE 30-5-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado Decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Além do dia 31-5-2018 (Corpus Christi), não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1-6-2018. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Além do dia 31 de maio de 2018, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR