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Rio Grande do Sul

Despacho CONFAZ 9/2005

04/06/2005 20:10:00

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DESPACHO 9 CONFAZ, DE 10-1-2005
(DO-U DE 11-2-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral, gelo e bebidas, destinadas ao Estado de Sergipe.

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, e conforme disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informo que a pauta fiscal em que aquele Estado estabelece os valores a serem utilizados nas operações com cervejas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas e água mineral, em obediência ao disposto na Portaria nº 056/2005-SEFAZ, de 20-1-2005, publicada no DO-E nº 24.702, de 25-1-2005, encontra-se disponibilizada no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação; Legislação; 3-estadual; 3-4-portarias; ICMS; Portarias 05). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

NOTA: Conforme informações obtidas junto à SEFAZ-SE, a Portaria que trata da pauta fiscal de bebidas é a de nº 60, e não a nº 56 como consta do texto do Despacho CONFAZ.
A Portaria 60 SEFAZ-SE/2005 introduz alterações na Portaria 882 SEFAZ-SE, de 4-8-2003, que estabelece a pauta fiscal de bebidas, a qual pode ser acessada também na página daquela Secretaria.

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