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Legislação Comercial

Lei 9785/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei

A Lei 9.785, de 29-1-99, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 1-2-99, e retificada no Diário Oficial de 4-2-99, modifica as normas que regulam os registros públicos, o parcelamento do solo urbano e a desapropriação por utilidade pública.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o registro da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.
A Lei 9.785/99 alterou os artigos 5º do Decreto-Lei  3.365, de 21-6-41 (DO-U de 18-7-43), 167 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DAF/73) e 2º, 3º, 4º, 7º a 13, 16, 18, 26, 40, 43 e 50 da Lei 6.766, de 19-12-79 (Informativo 52/79) e acrescentou o artigo 53-A à citada Lei 6.766/79.

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