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Bahia

Notícia S/N - JUCEB 8/2005

04/06/2005 20:10:00

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEB
Cancelamento de Registro

Através da Notícia S/N JUCEB, de 2004, publicada no DO-BA, de 15-2-2005, o mencionado órgão comunicou que dará prazo até 11-3-2005, para que as empresas que não registraram qualquer documento nos últimos 10 anos (contados a partir de 31-12-93) comunicarem o seu interesse de permanecer em funcionamento. Se não o fizerem, serão excluídas da listagem de firmas cujo registro poderá ser cancelado, passando à condição de inativas.
Trata-se de um procedimento anual da JUCEB para manter atualizado o registro das empresas em atividade. Esse cancelamento de empresários e sociedades empresárias inativas é feito rigorosamente, de acordo com a legislação que regula esse assunto.
Para evitar o cancelamento do registro, o empresário pode encaminhar à JUCEB documento comunicando que a firma permanece em funcionamento ou que houve uma paralisação temporária da atividade.
É importante também que o empresário providencie a adequação do contrato originalmente registrado às regras do novo Código Civil, instrumento regulatório de grande parte das obrigações empresariais. Ele substitui o antigo Código Civil e parte considerável do Código Comercial, segundo o presidente da JUCEB, Elmer Musser Pereira.
Na página da JUCEB (www.juceb.ba.gov.br) na internet, os interessados encontrarão a lista com os nomes de 17.700 empresas baianas que não apresentaram documento à Junta Comercial nos últimos 10 anos e por isso poderão ter cancelado o seu registro. É possível conferir também as informações sobre o edital e a resolução do plenário da JUCEB referentes ao assunto.

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