Bahia
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEB
Cancelamento de Registro
Através da Notícia S/N JUCEB, de 2004, publicada no DO-BA, de 15-2-2005,
o mencionado órgão comunicou que dará prazo até 11-3-2005,
para que as empresas que não registraram qualquer documento nos últimos
10 anos (contados a partir de 31-12-93) comunicarem o seu interesse de permanecer
em funcionamento. Se não o fizerem, serão excluídas da listagem
de firmas cujo registro poderá ser cancelado, passando à condição
de inativas.
Trata-se de um procedimento anual da JUCEB para manter
atualizado o registro das empresas em atividade. Esse cancelamento de empresários
e sociedades empresárias inativas é feito rigorosamente, de acordo
com a legislação que regula esse assunto.
Para evitar o cancelamento do registro, o empresário
pode encaminhar à JUCEB documento comunicando que a firma permanece em
funcionamento ou que houve uma paralisação temporária da atividade.
É importante também que o empresário providencie
a adequação do contrato originalmente registrado às regras do
novo Código Civil, instrumento regulatório de grande parte das obrigações
empresariais. Ele substitui o antigo Código Civil e parte considerável
do Código Comercial, segundo o presidente da JUCEB, Elmer Musser Pereira.
Na página da JUCEB (www.juceb.ba.gov.br) na
internet, os interessados encontrarão a lista com os nomes de 17.700 empresas
baianas que não apresentaram documento à Junta Comercial nos últimos
10 anos e por isso poderão ter cancelado o seu registro. É possível
conferir também as informações sobre o edital e a resolução
do plenário da JUCEB referentes ao assunto.
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