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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 17/1999

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SRF, DE 12-2-99
(DO-U DE 24-2-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

Aprova o programa “PJ/99”, gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas
pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, no artigo 26 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no artigo 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa “PJ/99”, gerador da declaração simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), relativa ao ano-calendário de 1998.
Parágrafo único – O programa “PJ/99” também se aplica às pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES que forem extintas ou que se submeterem à incorporação, cisão ou fusão durante o ano-calendário de 1999.
Art. 2º – O programa de que trata o artigo 1º, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica, na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br.
Art. 3º – As declarações geradas pelo programa “PJ/99” serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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