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Ceará

Norma de Execução SEFAZ 2/2005

04/06/2005 20:10:00

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NORMA DE EXECUÇÃO 2 SEFAZ, DE 4-2-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Biscoito ou Bolacha –
Farinha de Trigo – Macarrão

Disciplina o tratamento fiscal do ICMS aplicável aos comerciantes atacadistas que realizarem operações interestaduais de aquisição de massas, biscoitos e bolachas, produzidos à base de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de implementar procedimento tributário uniforme nas aquisições de produtos sujeitos à sistemática de substituição tributária, realizadas por comerciantes atacadistas alcançados pela Lei nº 13.025, de 20 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 27.518, de 30 de junho de 2004, no Protocolo nº 01/2005 e no Decreto nº 27.698, de 26 de janeiro de 2005, DETERMINA:
Art. 1º – O disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000, não se aplica às operações interestaduais de aquisição de massas, biscoitos e bolachas, produzidos à base de farinha de trigo, as quais devem sujeitar-se às regras definidas no Decreto nº 27.518, de 30 de junho de 2004, e na Instrução Normativa nº 33, de 14 de outubro de 2004.
Art. 2º – Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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