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Ceará

Decreto 11791/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 11.791, DE 4-2-2005
(DO-Fortaleza DE 4-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prorrogação de Prazo – Município de Fortaleza

Prorroga o prazo para pagamento da quota única e da primeira parcela do IPTU do exercíco de 2005, no Município de Fortaleza.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, IV, da Lei Orgânica do Município e
Considerando a exposição de motivos do Secretário de Finanças quanto à necessidade de prorrogar, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da quota única e da primeira parcela, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente a 2005, mormente em razão das modificações operacionalizadas pela Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da Quota Única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2005, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º – Fica prorrogado, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2005, com desconto de 6% (seis por cento).
Art. 3º – Permanecem inalteradas as datas de pagamento das parcelas remanescentes, ficando acumulados os vencimentos da primeira e segunda parcelas dos contribuintes que irão aderir ao parcelamento no período ora prorrogado.
Art. 4º – O contribuinte que já efetuou o pagamento da primeira parcela também terá a opção de pagamento em Quota Única, com o desconto de 10%, considerando integralmente o pagamento já efetuado.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luzianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza; Pedro Ivo de Souza Batista – Secretário de Finanças – Interino)

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