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Minas Gerais

Deliberação COPAM 155/2005

04/06/2005 20:10:00

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DELIBERAÇÃO 155 COPAM, DE 10-2-2005
(DO-MG DE 12-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Autorização Ambiental –
Licenciamento Ambiental

Aprova o novo modelo do documento de autorização ambiental de licenciamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I, do artigo 10, do Decreto nº 43.278, de 22 de abril de 2003,
Considerando a necessidade de se padronizar o modelo de documento para a autorização ambiental de funcionamento instituído pela Deliberação Normativa (COPAM) nº 74, de 9 de setembro de 2004, publicada no “Minas Gerais” de 10 de outubro de 2004 e retificação publicada no “Minas Gerais” de 5 de fevereiro de 2005;
Considerando as disposições da Deliberação Normativa COPAM nº 77, de 30 de novembro de 2004 com a retificação da expressão autorização de funcionamento para autorização ambiental de funcionamento, DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o seguinte modelo de autorização ambiental de funcionamento, devendo ser impresso pelos respectivos órgãos seccionais de apoio ao Conselho Estadual de Política Ambiental, de modo a garantir a confiabilidade e a segurança do documento:
“PROTOCOLO: [NÚMERO DO DOCUMENTO]
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO Nº (NÚMERO)
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), no uso de suas atribuições, com base no inciso IX do artigo 5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997, e de acordo com o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 43.278, de 23 de abril de 2003, e artigo 2º da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, por meio da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) ou Instituto Estadual de Florestas (IEF)”, AUTORIZA O FUNCIONAMENTO de [NOME EMPREENDEDOR], CNPJ/CPF nº [CPF CNPJ EMPREENDEDOR], para [atividade], localizado na [endereço empreendimento], [bairro empreendimento] no Município de [município empreendimento], no Estado de Minas Gerais, conforme processo administrativo nº [número processo], em conformidade com normas ambientais vigentes, acompanhado do Termo de Responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável, partes integrantes desta autorização.
Validade até [data_validade]
Belo Horizonte, [data_extenso]
Assinatura do dirigente do respectivo órgão seccional de apoio.
Esta autorização não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (José Carlos Carvalho – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM)

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