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Rio Grande do Sul

Decreto 43640/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 43.640, DE 22-2-2005
(DO-RS DE 23-2-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, estabelecendo que a exclusão das saídas de terminais portáteis de telefonia celular da redução de base de cálculo de ICMS produz efeitos a partir de 1-4-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.621, de 16-2-2005:
ALTERAÇÃO Nº 1.858 – A alínea “a” da nota 02 do inciso XVI do artigo 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) a partir de 1º de abril de 2005, de terminais portáteis de telefonia celular;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio Hohlfeldt – Governador do Estado, em exercício; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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