Rio Grande do Sul
DECRETO
43.640, DE 22-2-2005
(DO-RS DE 23-2-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, estabelecendo que a exclusão das
saídas de terminais portáteis de telefonia celular da redução
de base de cálculo de ICMS produz efeitos a partir de 1-4-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
à introduzida pelo Decreto nº 43.621, de 16-2-2005:
ALTERAÇÃO
Nº 1.858 A alínea a da nota 02 do inciso XVI do
artigo 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a partir de 1º de abril de 2005, de terminais portáteis de telefonia
celular;
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio
Hohlfeldt Governador do Estado, em exercício; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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