DECRETO 54.090, DE 29-5-2018
(DO-RS 3ª Edição DE 30-5-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Fixados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com água
Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, divulga os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com água mineral, potável ou natural, com efeitos a partir de 1-6-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4944 - No Apêndice II, a Seção III-F passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.