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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
Ação Conjunta
A Notícia S/N SEFAZ-CRC, de 2005, comunicou a adoção de
medidas comuns de controle, em especial, determinando que a partir de agora
toda suspensão, temporária ou não, de um contabilista pelo
CRC será oficialmente comunicada para a SEFAZ, bem como relativamente
a inclusão do contabilista como solidário no auto de infração,
além da possibilidade do mesmo vir a ser representado criminalmente.
A seguir, divulgamos o inteiro teor da referida Notícia S/N/2005:
“O profissional de contabilidade que tiver o nome envolvido em fraudes
de empresas será, a partir de agora, incluído pela Secretaria
da Fazenda como solidário no auto de infração, além
de ser representado criminalmente. A novidade é uma das decisões
tomadas durante reunião de representantes da Secretaria da Fazenda e
do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) visando ao fortalecimento da relação
entre fiscalização e contabilistas.
Outra decisão tomada é que a medida poderá ser útil
na prevenção de fraudes, principalmente quando um contabilista
assume os livros de uma empresa, mas continua utilizando o nome do contador
anterior.
São medidas que visam valorizar o bom profissional e ainda proteger a
categoria de maus exemplos – explicou José Artur Mascarenhas, Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal.
Além disso, ficou decidido que as delegacias do interior do Estado farão,
mensalmente, uma reunião com contabilistas da região para esclarecer
dúvidas e ouvir sugestões. E para aumentar o controle da SEFAZ
sobre o movimento fiscal das empresas, será disponibilizado, no site
da SEFAZ, um campo para que o contabilista informe sempre que deixar de prestar
serviço para alguma empresa. Ainda como parte da estratégia de
estabelecer um relacionamento mais próximo entre SEFAZ e CRC, no próximo
dia 24, o gerente de Arrecadação e Fiscalização,
Roni de Souza, vai se reunir com contabilistas do interior do Estado.”
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