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Goiás

Notícia S/N - SEFAZ-CRC 8/2005

04/06/2005 20:10:00

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INFORMAÇÃO

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Ação Conjunta
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
Ação Conjunta

A Notícia S/N SEFAZ-CRC, de 2005, comunicou a adoção de medidas comuns de controle, em especial, determinando que a partir de agora toda suspensão, temporária ou não, de um contabilista pelo CRC será oficialmente comunicada para a SEFAZ, bem como relativamente a inclusão do contabilista como solidário no auto de infração, além da possibilidade do mesmo vir a ser representado criminalmente.
A seguir, divulgamos o inteiro teor da referida Notícia S/N/2005:
“O profissional de contabilidade que tiver o nome envolvido em fraudes de empresas será, a partir de agora, incluído pela Secretaria da Fazenda como solidário no auto de infração, além de ser representado criminalmente. A novidade é uma das decisões tomadas durante reunião de representantes da Secretaria da Fazenda e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) visando ao fortalecimento da relação entre fiscalização e contabilistas.
Outra decisão tomada é que a medida poderá ser útil na prevenção de fraudes, principalmente quando um contabilista assume os livros de uma empresa, mas continua utilizando o nome do contador anterior.
São medidas que visam valorizar o bom profissional e ainda proteger a categoria de maus exemplos – explicou José Artur Mascarenhas, Superintendente de Gestão da Ação Fiscal.
Além disso, ficou decidido que as delegacias do interior do Estado farão, mensalmente, uma reunião com contabilistas da região para esclarecer dúvidas e ouvir sugestões. E para aumentar o controle da SEFAZ sobre o movimento fiscal das empresas, será disponibilizado, no site da SEFAZ, um campo para que o contabilista informe sempre que deixar de prestar serviço para alguma empresa. Ainda como parte da estratégia de estabelecer um relacionamento mais próximo entre SEFAZ e CRC, no próximo dia 24, o gerente de Arrecadação e Fiscalização, Roni de Souza, vai se reunir com contabilistas do interior do Estado.”

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