DECRETO 18.431, DE 4-6-2018
(DO-BA DE 5-6-2018)
PRODUTOR RURAL - Nota Fiscal
Governo dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal por produtor rural
Este Decreto possibilita a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, até 31-12-2018, pelo produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de Produtor Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na condição de Produtor Rural, poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para registro de suas operações até 31.12.2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador