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Bahia

Instrução Normativa SAT 11/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SAT, DE 24-2-2005
(DO-BA DE 25-2-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixa a base de cálculo para efeitos de incidência do ICMS na primeira operação com produtos especificados destinados à industrialização, realizada pelos produtores dessas mercadorias, com efeitos a partir de 2-3-2005.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, incisos I, II, IV e VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas dos produtos abaixo relacionados destinados à industrialização:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM REAIS

13. FRUTAS

   

13.01. Abacaxi dest. industrialização

Tonelada

262,50

13.02. Laranja dest. industrialização

Tonelada

80,00

13.03. Mamão dest. industrialização

Tonelada

180,00

13.04. Maracujá dest. industrialização

Tonelada

350,00

13.05. Melão dest. industrualização

Tonelada

150,00

13.06. Banana dest. industrialização

Tonelada

100,00

13.07. Acerola dest. industrialização

Tonelada

400,00

13.08. Goiaba dest. industrialização

Tonelada

250,00

13.09. Manga dest. industrialização

Tonelada

232,00

13.10. Tomate dest. industrialização

Tonelada

90,00

Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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