Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SAT, DE 24-2-2005
(DO-BA DE 25-2-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Fixa a base de cálculo para efeitos de incidência do ICMS na primeira operação com produtos especificados destinados à industrialização, realizada pelos produtores dessas mercadorias, com efeitos a partir de 2-3-2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, incisos I, II, IV e VIII,
do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixar
a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas dos produtos
abaixo relacionados destinados à industrialização:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM REAIS |
13. FRUTAS |
||
13.01. Abacaxi dest. industrialização |
Tonelada |
262,50 |
13.02. Laranja dest. industrialização |
Tonelada |
80,00 |
13.03. Mamão dest. industrialização |
Tonelada |
180,00 |
13.04. Maracujá dest. industrialização |
Tonelada |
350,00 |
13.05. Melão dest. industrualização |
Tonelada |
150,00 |
13.06. Banana dest. industrialização |
Tonelada |
100,00 |
13.07. Acerola dest. industrialização |
Tonelada |
400,00 |
13.08. Goiaba dest. industrialização |
Tonelada |
250,00 |
13.09. Manga dest. industrialização |
Tonelada |
232,00 |
13.10. Tomate dest. industrialização |
Tonelada |
90,00 |
Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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