x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Despacho CONFAZ 12/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Através do Despacho 12, de 25-2-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 28-2-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação do Secretário da Receita do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou, para 1-4-2005, o início da aplicação, naquele Estado, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U de 7-10-2004), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.