São Paulo
PORTARIA
29 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 26-2-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em março/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1º Fica aprovada, para vigorar no mês
de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial
de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro
de 2005, calculada em 1,273% ao mês.
2º Ficam aprovados, para vigorar no mês
de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria
SF nº 34, publicada no DOM de 6
de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na
seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96245 |
3 |
2,92521 |
4 |
3,87587 |
5 |
4,81458 |
6 |
5,74149 |
7 |
6,65675 |
8 |
7,56051 |
9 |
8,45290 |
10 |
9,33408 |
11 |
10,20418 |
12 |
11,06334 |
13 |
11,91171 |
14 |
12,74941 |
15 |
13,57658 |
16 |
14,39335 |
17 |
15,19985 |
18 |
15,99622 |
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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