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São Paulo

Portaria CAT 16/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 16 CAT, DE 24-2-2005
(DO-SP DE 25-2-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Emissão – Pilha e Bateria Usada

Modifica as normas relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, entregues por seus respectivos usuários aos postos de arrecadação, e sua remoção ao fabricante ou importador.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 17 CAT, de 19-3-2001 (Informativo 12/2001).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 400-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Ajustes SINIEF 11/2004, de 24 de setembro de 2004, aprovado do pelo Decreto 49.021, de 15 de outubro de 2004, e 12/2004, de 10 de dezembro de 2004, aprovado pelo Decreto 49.275, de 21 de dezembro de 2004, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-17, de 19 de março de 2001:
I – o artigo 1º:
“Art. 1º – A coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, conforme definido nos termos da legislação pertinente, destituídas de valor econômico, entregues pelos respectivos usuários aos postos de arrecadação e destinadas ao fabricante ou importador, para disposição final ambientalmente adequada, serão efetivadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.” (NR);
II – o inciso II do artigo 3º:
“II – na operação interestadual, Nota Fiscal, sem valor comercial, na qual deverá constar, além dos demais requisitos, no campo ‘INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES’, a seguinte expressão: ‘Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004’.” (NR);
III – o caput do artigo 5º, mantidos os seus incisos:
“Art. 5º – O estabelecimento coletor localizado em território paulista deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, na qual deverá constar, além dos demais requisitos, no campo ‘INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES’ a seguinte expressão: ‘Produtos usados coletados de consumidores finais – Portaria CAT nº 17/2001 e Ajuste SINIEF 11/2004’:” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado à Portaria CAT-17, de 19 de março de 2001-27, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A – Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental –, com base em seu ‘Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular’, sediada no município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os padrões da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF 12/2004).
§ 1º – O envelope de que trata o caput conterá a seguinte expressão: ‘Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/2004’.
§ 2º – A SPVS remeterá à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados em conformidade com o disposto neste artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
§ 3º – Na relação de que trata o § 2º, a beneficiária informará também os contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular." (NR);
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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