São Paulo
PORTARIA
16 CAT, DE 24-2-2005
(DO-SP DE 25-2-2005)
ICMS
NOTA FISCAL
Emissão Pilha e Bateria Usada
Modifica as normas relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas
e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, entregues por seus respectivos usuários
aos postos de arrecadação, e sua remoção ao fabricante ou
importador.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 17 CAT, de
19-3-2001 (Informativo 12/2001).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 400-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e nos Ajustes SINIEF 11/2004, de 24 de setembro de
2004, aprovado do pelo Decreto 49.021, de 15 de outubro de 2004, e 12/2004,
de 10 de dezembro de 2004, aprovado pelo Decreto 49.275, de 21 de dezembro de
2004, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-17, de 19 de março de 2001:
I o artigo 1º:
Art. 1º A coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias
usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, conforme definido nos termos
da legislação pertinente, destituídas de valor econômico,
entregues pelos respectivos usuários aos postos de arrecadação
e destinadas ao fabricante ou importador, para disposição final ambientalmente
adequada, serão efetivadas de acordo com os procedimentos estabelecidos
nesta Portaria. (NR);
II o inciso II do artigo 3º:
II na operação interestadual, Nota Fiscal, sem valor
comercial, na qual deverá constar, além dos demais requisitos, no
campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, a seguinte expressão:
Produtos usados coletados de consumidores finais Ajuste SINIEF
11/2004. (NR);
III o caput do artigo 5º, mantidos os seus incisos:
Art. 5º O estabelecimento coletor localizado em território
paulista deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, na qual deverá
constar, além dos demais requisitos, no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES a seguinte expressão: Produtos usados coletados
de consumidores finais Portaria CAT nº 17/2001 e Ajuste SINIEF
11/2004: (NR).
Art. 2º Fica acrescentado à Portaria CAT-17, de 19 de março
de 2001-27, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º-A Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para
documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas
de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial,
dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores,
quando promovidas por intermédio da SPVS Sociedade de Pesquisa de
Vida Selvagem e Educação Ambiental , com base em seu Programa
de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular, sediada no município
de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59,
mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os
padrões da EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF
12/2004).
§ 1º O envelope de que trata o caput conterá
a seguinte expressão: Procedimento Autorizado Ajuste SINIEF
12/2004.
§ 2º A SPVS remeterá à Secretaria da Fazenda,
até o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação
de materiais coletados em conformidade com o disposto neste artigo, de forma
que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
§ 3º Na relação de que trata o § 2º,
a beneficiária informará também os contribuintes participantes
do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias
usadas de telefone celular." (NR);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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