Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO 1 CGT, DE 25-2-2005
(DO-Porto Alegre DE 1-3-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DE LIXO TCL
Lançamento Município de Porto Alegre
Estabelece procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), no Município de Porto Alegre.
O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (CGT), no uso de suas
atribuições legais e
Considerando o elevado número de impugnações
de lançamento do IPTU e TCL tramitando nesta Célula;
Considerando a necessidade de normatizar e racionalizar
o recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do IPTU
e TCL, DETERMINA:
1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos
de IPTU e TCL do exercício de 2005 os contribuintes que apresentaram impugnação
e tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel
e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.
2. O disposto no item anterior não se aplicará
aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à
cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação
do Poder Judiciário.
3. Os processos de impugnação tempestiva
de lançamentos do IPTU e TCL deverão ser atendidos de forma prioritária
e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.
4. Esta Instrução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de
fevereiro de 2005. (Flávio Cardozo de Abreu Gestor)
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