x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução CGT 1/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

INSTRUÇÃO 1 CGT, DE 25-2-2005
(DO-Porto Alegre DE 1-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL
Lançamento – Município de Porto Alegre

Estabelece procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), no Município de Porto Alegre.

O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (CGT), no uso de suas atribuições legais e
Considerando o elevado número de impugnações de lançamento do IPTU e TCL tramitando nesta Célula;
Considerando a necessidade de normatizar e racionalizar o recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do IPTU e TCL, DETERMINA:
1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos de IPTU e TCL do exercício de 2005 os contribuintes que apresentaram impugnação e tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.
2. O disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário.
3. Os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do IPTU e TCL deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.
4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de fevereiro de 2005. (Flávio Cardozo de Abreu – Gestor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.