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Distrito Federal

Portaria SF 46/2005

04/06/2005 20:10:00

PORTARIA 46 SF, DE 24-2-2005
(DO-DF DE 28-2-2005)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Certidão Especial de
Regularidade Fiscal

Aprova o novo modelo da Certidão Especial de Regularidade Fiscal (CERF) e do respectivo requerimento para emissão.
Revogação da Portaria 368 SF, de 8-9-99 (Informativo 38/99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 23.210, de 4 setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal (CERF) e do Requerimento para sua emissão, anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.
Art. 2º – A CERF será expedida pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, a requerimento do contribuinte, que deverá obedecer as seguintes condições:
I – ser inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF, se estabelecido no Distrito Federal;
II – estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular com suas obrigações acessórias;
III – não possuir, juntamente com os seus sócios, pendências cadastrais.
Art. 3º – O requerimento da CERF será analisado no prazo de até 10 dias.
Art. 4º – A CERF terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.
Art. 5º – Os procedimentos de verificação das condições para a emissão da CERF serão definidos em ato da Subsecretaria da Receita.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999. (Valdivino José de Oliveira)

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