INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2018
(DO-RS DE 7-5-2018)
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - Códigos
Receita Estadual extingue código para lançamento na GIA
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº
13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 090.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.