IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
1 SECEX, DE 24-2-2005
(DO-U DE 25-2-2005)
EXPORTAÇÃO
CONSIGNAÇÃO NORMA ADMINISTRATIVA
PRODUTO SUJEITO A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração
Modifica
as normas administrativas aplicáveis quando da prorrogação dos
prazos de comprovação de entrada de moeda estrangeira na exportação
em consignação, exclui diversos produtos da lista daqueles sujeitos
a procedimento especial na exportação, bem como diversos documentos
dentre aqueles que podem integrar o processo de exportação de produtos
têxteis, nestes incluída a fatura comercial.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria 15 SECEX,
de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com
fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março
de 2003, torna público:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 23 da Portaria
SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro
de 2004), passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Poderá ser concedida pelo Departamento de Operações
de Comércio Exterior (DECEX), desta Secretaria, desde que devidamente justificada,
uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico
ao originalmente autorizado.
§ 3º Em situações excepcionais, poderão ser
examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que declarado pelo
interessado que para essas exportações não foram celebrados contratos
de câmbio de exportação.
Art. 2º Fica excluído o artigo 32 da Portaria SECEX nº
15/2004.
Art.3º O artigo 59 da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 59 Os interessados em obter descontos em operações
de exportação amparadas em Registros de Exportação (RE)
devem formalizar seus pedidos ao DECEX instruídos com:
I detalhamento do pedido: esclarecimentos e indicação do(s)
Registro(s) de Exportação pertinente(s), dos valores originais, dos
descontos pretendidos e dos valores finais;
II cópia(s) do (s) Registro (s) de Exportação;
III cópias da fatura comercial, do conhecimento de embarque, das
correspondências trocadas com o importador, de laudo, se houver, e de outros
documentos julgados necessários à análise do pedido.
Art. 4º O item 1 do código 0801.31.00 do Anexo C
(Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria
SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:
1. sujeita ao pagamento de 30% do imposto de exportação, até
21 de outubro de 2005, inclusive (Resolução CAMEX nº 31, de 20
de outubro de 2003);.
Art. 5º O item 1 dos códigos 4104.11 e 4104.19 do Anexo C
(Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria
SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:
1. sujeita ao pagamento do imposto de exportação nas alíquotas
a seguir (Resolução CAMEX nº 38, de 13 de dezembro de 2004):
I 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;
II 4%, até 31 de dezembro de 2006; e
III 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 6º Ficam excluídos os Capítulos 50, 51, 52, 53, 54,
55, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, englobando todos os códigos lá inseridos,
do Anexo C (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos
Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art. 7º Ficam excluídos os códigos 5601.30, 5604.90, 5607.10,
5607.2 e 5604.90 do Capítulo 56 do Anexo C (Exportação
de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art 8º Fica excluída a Costa do Marfim da relação
de países participantes do Sistema de Certificação do Processo
Kimberley (SCPK) (Lei nº 10.743, de 9-10-2003), de que trata o item 1 dos
códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Anexo C (Exportação
de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art. 9º Ficam excluídos os itens I, II, III e IX do Anexo D
(Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação) da Portaria
SECEX nº 15/2004.
Art. 10 Fica excluída do Anexo F (Produtos não
passíveis de exportação em consignação) da Portaria
SECEX nº 15/2004 a posição 4012, bem como sua respectiva descrição.
Art. 11 Ficam incluídos no Anexo F (Produtos não
passíveis de exportação em consignação) da Portaria
SECEX nº 15/2004 os códigos 4012.1 a 4012.20.00 (Pneumáticos
Recauchutados ou Usados, de Borracha).
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ivan Ramalho)
ESCLARECIMENTO:
A seguir relacionamos trechos da Portaria 15 SECEX/2004, necessários ao
entendimento das alterações determinadas pela Portaria 1 SECEX/2005:
Art. 23 Todos os produtos da pauta de exportação brasileira
são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados
no Anexo F desta Portaria.
....................................................................................................................................................................................
(Revogado) Art. 32 A admissão no DAC de produtos têxteis
sujeitos a contingenciamento externo ou a procedimentos especiais, relacionados
no Anexo C desta Portaria, obedecerá à seguinte sistemática:
(Revogado) I os produtos destinados à União Européia
(UE), aos Estados Unidos da América e Porto Rico e ao Canadá não
poderão ter alterado o país de destino originalmente consignado no
RE;
(Revogado) II os produtos destinados a outros mercados
não poderão ter o país de destino alterado para países da
UE, para os Estados Unidos da América e Porto Rico ou para o Canadá.
....................................................................................................................................................................................
ANEXO
D
DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO
(Revogado) I Licença de Exportação Têxteis
para a UE documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências
do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior,
no caso das exportações de produtos têxteis controlados pela
União Européia.
(Revogado) II Licença de Exportação
Têxteis para o Canadá documento preenchido pelo exportador
e emitido por dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria
de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis
contingenciados pelo Canadá.
(Revogado) III Certificado de Origem Têxteis
para a UE documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências
do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior,
para amparar o embarque das exportações de produtos têxteis controlados
pela União Européia.
....................................................................................................................................................................................
(Revogado) IX Fatura Comercial documento preenchido
pelo exportador e visado pelas dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas
pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportação de
produtos têxteis contingenciados pelos EUA e Porto Rico.
....................................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.