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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 1/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 1 SECEX, DE 24-2-2005
(DO-U DE 25-2-2005)

EXPORTAÇÃO
CONSIGNAÇÃO – NORMA ADMINISTRATIVA –
PRODUTO SUJEITO A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração

Modifica as normas administrativas aplicáveis quando da prorrogação dos prazos de comprovação de entrada de moeda estrangeira na exportação em consignação, exclui diversos produtos da lista daqueles sujeitos a procedimento especial na exportação, bem como diversos documentos dentre aqueles que podem integrar o processo de exportação de produtos têxteis, nestes incluída a fatura comercial.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria 15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).

DESTAQUES

  • Exclui os protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps de borracha da lista de produtos que não podem ser exportados em consignação

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – Os §§ 2º e 3º do artigo 23 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004), passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Poderá ser concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), desta Secretaria, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado.
§ 3º – Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que declarado pelo interessado que para essas exportações não foram celebrados contratos de câmbio de exportação.”
Art. 2º – Fica excluído o artigo 32 da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art.3º – O artigo 59 da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 59 – Os interessados em obter descontos em operações de exportação amparadas em Registros de Exportação (RE) devem formalizar seus pedidos ao DECEX instruídos com:
I – detalhamento do pedido: esclarecimentos e indicação do(s) Registro(s) de Exportação pertinente(s), dos valores originais, dos descontos pretendidos e dos valores finais;
II – cópia(s) do (s) Registro (s) de Exportação;
III – cópias da fatura comercial, do conhecimento de embarque, das correspondências trocadas com o importador, de laudo, se houver, e de outros documentos julgados necessários à análise do pedido.”
Art. 4º – O item 1 do código 0801.31.00 do Anexo “C” (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:
“1. sujeita ao pagamento de 30% do imposto de exportação, até 21 de outubro de 2005, inclusive (Resolução CAMEX nº 31, de 20 de outubro de 2003);”.
Art. 5º – O item 1 dos códigos 4104.11 e 4104.19 do Anexo “C” (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004 passa a ter a seguinte redação:
“1. sujeita ao pagamento do imposto de exportação nas alíquotas a seguir (Resolução CAMEX nº 38, de 13 de dezembro de 2004):
I – 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;
II – 4%, até 31 de dezembro de 2006; e
III – 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.”
Art. 6º – Ficam excluídos os Capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, englobando todos os códigos lá inseridos, do Anexo “C” (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art. 7º – Ficam excluídos os códigos 5601.30, 5604.90, 5607.10, 5607.2 e 5604.90 do Capítulo 56 do Anexo “C” (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art 8º – Fica excluída a Costa do Marfim da relação de países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK) (Lei nº 10.743, de 9-10-2003), de que trata o item 1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Anexo “C” (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art. 9º – Ficam excluídos os itens I, II, III e IX do Anexo “D” (Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação) da Portaria SECEX nº 15/2004.
Art. 10 – Fica excluída do Anexo “F” (Produtos não passíveis de exportação em consignação) da Portaria SECEX nº 15/2004 a posição 4012, bem como sua respectiva descrição.
Art. 11 – Ficam incluídos no Anexo “F” (Produtos não passíveis de exportação em consignação) da Portaria SECEX nº 15/2004 os códigos 4012.1 a 4012.20.00 (Pneumáticos Recauchutados ou Usados, de Borracha).
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

ESCLARECIMENTO: A seguir relacionamos trechos da Portaria 15 SECEX/2004, necessários ao entendimento das alterações determinadas pela  Portaria 1 SECEX/2005:
Art. 23 – Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados no Anexo “F” desta Portaria.
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• (Revogado) Art. 32 – A admissão no DAC de produtos têxteis sujeitos a contingenciamento externo ou a procedimentos especiais, relacionados no Anexo “C” desta Portaria, obedecerá à seguinte sistemática:
• (Revogado) I – os produtos destinados à União Européia (UE), aos Estados Unidos da América e Porto Rico e ao Canadá não poderão ter alterado o país de destino originalmente consignado no RE;
• (Revogado) II – os produtos destinados a outros mercados não poderão ter o país de destino alterado para países da UE, para os Estados Unidos da América e Porto Rico ou para o Canadá.
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ANEXO “D”
DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

• (Revogado) I – Licença de Exportação – Têxteis para a UE – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis controlados pela União Européia.
• (Revogado) II – Licença de Exportação – Têxteis para o Canadá – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis contingenciados pelo Canadá.
• (Revogado) III – Certificado de Origem – Têxteis para a UE – documento preenchido pelo exportador e emitido por dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, para amparar o embarque das exportações de produtos têxteis controlados pela União Européia.
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• (Revogado) IX – Fatura Comercial – documento preenchido pelo exportador e visado pelas dependências do Banco do Brasil S. A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportação de produtos têxteis contingenciados pelos EUA e Porto Rico.

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