Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SAT, DE 2-3-2005
(DO-BA DE 3-3-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece valores mínimos para serem utilizados como de base de cálculo do ICMS dos produtos que relaciona, na primeira operação realizada pelos produtores, com efeitos a partir de 8-3-2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos
produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
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|
02.13. Milho de Pipoca |
SC 60 KG |
34,00 |
99. OUTROS |
|
|
99.24. Mamona em Bagas |
SC 60 kg |
44,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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